Passaporte Gastronômico
Passaporte Gastronômico

Viajando através dos sabores

Regulamento Completo de Uso

Marília · Edição 2026 · Versão 1.0 · Vigente a partir de: 22/10/2026

1. Natureza do produto

1.1. O Passaporte Gastronômico Marília, Edição 2026, é um produto editorial físico (livreto de vouchers gastronômicos), comercializado pela Passaporte Gastronômico LTDA, CNPJ 66.514.560/0001-72, inscrita no Simples Nacional, com sede em Londrina/PR, classificado como bem de consumo nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

1.2. O produto não constitui título de crédito, vale-presente regulamentado, instrumento financeiro, apólice de seguro nem qualquer espécie de garantia financeira. Os benefícios decorrem de parceria comercial voluntária entre a Passaporte Gastronômico LTDA e cada estabelecimento parceiro, e não de obrigação legal própria da empresa.

1.3. Cada estabelecimento listado celebrou contrato escrito comprometendo-se a honrar o benefício descrito em seu voucher. Os contratos estão arquivados e à disposição das autoridades competentes mediante solicitação formal.

2. Definições

  • Livreto / Passaporte: o produto editorial físico, composto pelos vouchers da edição.
  • Voucher: cada página de benefício individual, vinculada a um estabelecimento parceiro.
  • Titular: a pessoa que adquiriu o livreto e a única autorizada a utilizá-lo.
  • Validação: ato pelo qual o estabelecimento confirma a utilização do benefício (nesta edição, mediante destaque e retenção do voucher pelo próprio atendente do estabelecimento, na presença do cliente).
  • Edição: o conjunto de benefícios de uma cidade e ano específicos, neste caso Marília, 2026.

3. Titularidade e intransferibilidade

3.1. O livreto é pessoal e intransferível. Somente o titular (a pessoa que adquiriu o produto) está autorizado a utilizar os vouchers.

3.2. É vedada a revenda, cessão, doação, empréstimo, locação ou qualquer forma de transferência do livreto ou de vouchers a terceiros, bem como o uso coletivo ou compartilhado por pessoas distintas do titular.

3.3. Cada voucher é limitado a 1 (uma) utilização por estabelecimento, por CPF do titular. Na prática, o titular pode utilizar cada voucher uma única vez, visitando cada estabelecimento parceiro uma vez por edição.

3.4. O estabelecimento poderá solicitar documento de identificação para conferência da titularidade no momento de destacar o voucher.

4. Validade

4.1. Cada voucher é válido de 22/10/2026 até 22/10/2027, conforme indicado no próprio voucher.

4.2. Após o vencimento, o voucher perde automaticamente a validade, sem direito a prorrogação, substituição ou reembolso, independentemente do motivo da não utilização.

5. Como usar o voucher

5.1. Leve o livreto físico ao estabelecimento. São inválidos: vouchers já destacados ou soltos, fotografias, fotocópias, prints de tela, vouchers digitalizados ou reproduzidos de qualquer forma, com rasuras ou com o picote previamente rompido.

5.2. No momento do pagamento, entregue o livreto ao atendente. O próprio atendente do estabelecimento destaca e retém o voucher, na presença do cliente. Por segurança, o cliente não deve destacar o voucher: vouchers já destacados ou soltos não são aceitos.

5.3. O destaque do voucher pelo estabelecimento é a prova de uso e confirma, de forma irrevogável, a leitura e o aceite deste Regulamento. Confira as condições antes de entregar o livreto para destaque: o ato é irreversível e configura uso.

6. Uso único por voucher

6.1. Cada voucher destina-se a uma única utilização por edição. Após destacado, não poderá ser reutilizado, devolvido ou substituído.

7. Qual item recebe o benefício

7.1. Quando o benefício for do tipo "compre 1, leve outro" e os itens escolhidos tiverem valores diferentes, o benefício (item gratuito) recairá sobre o item de valor igual ou imediatamente inferior ao item descrito no voucher, nunca sobre o item de maior valor.

7.2. Havendo, na mesma conta, mais de um item elegível, o benefício recai sobre o segundo item de maior valor entre os elegíveis. Exemplo: se o voucher se refere a um prato e, na mesma conta, houver pratos de R$ 100, R$ 80 e R$ 50, o benefício será aplicado ao prato de R$ 80 (o segundo de maior valor).

8. Benefício para duas pessoas

8.1. O voucher vale para uma dupla: o portador compra um item e leva outro de cortesia. A validação é feita com as duas pessoas presentes.

8.2. Em grupos maiores, conta-se por duplas (por exemplo, dois vouchers para quatro pessoas), respeitado o limite de um uso por estabelecimento por CPF do titular (item 3.3).

8.3. A exigência de que o benefício seja usufruído por duas pessoas, ambas presentes no local, está indicada expressamente na página do voucher de cada estabelecimento. Quando essa exigência não constar na página do voucher, o benefício pode ser usufruído independentemente do número de pessoas presentes, conforme o item oferecido pelo estabelecimento parceiro.

9. Não cumulatividade, taxa de serviço e itens fora do benefício

9.1. O benefício não é cumulativo com outras promoções, descontos, programas de fidelidade, cashback, cupons digitais ou qualquer outra oferta vigente no estabelecimento na data de uso, salvo autorização expressa e escrita do estabelecimento parceiro.

9.2. Taxa de serviço (facultativa), couvert artístico e embalagens para viagem, quando houver, seguem a prática usual de cada estabelecimento e não integram o benefício.

9.3. O benefício corresponde ao valor do item indicado no voucher.

10. Modalidade: consumo no local ou retirada

10.1. Cada voucher indica sua modalidade. Salvo indicação expressa de retirada (para viagem) no próprio voucher, o benefício é válido para consumo no local.

10.2. Estabelecimentos que admitem retirada estarão identificados no respectivo voucher. Nesses casos, observe as condições ali descritas.

11. Condições específicas de cada estabelecimento

11.1. Dias, horários, itens incluídos e demais restrições operacionais do benefício variam por estabelecimento e estão descritos individualmente em cada voucher. É responsabilidade do portador verificar essas condições antes da visita.

11.2. Quando o estabelecimento possuir mais de uma unidade, valem a unidade, os dias e os horários indicados no próprio voucher. A Passaporte Gastronômico LTDA não garante disponibilidade em unidades, dias, horários ou para grupos não previstos no voucher.

12. Disponibilidade em feriados e datas específicas

12.1. Os feriados nacionais, estaduais e municipais são considerados dias válidos para uso do voucher quando o estabelecimento estiver em funcionamento, salvo se indicados como exceção no próprio voucher.

12.2. O fechamento do estabelecimento em feriados, datas comemorativas (como Dia dos Namorados, Dia das Mães, Natal e Ano Novo, entre outras) ou em razão de caso fortuito, força maior ou grandes eventos (por exemplo, Copa do Mundo), entre outras situações, não invalida o produto. Nessas hipóteses, o portador poderá utilizar o voucher em outra data dentro da validade.

12.3. Recomenda-se ao portador confirmar o funcionamento diretamente com o estabelecimento antes de se deslocar, especialmente em feriados e datas comemorativas.

13. Item temporariamente em falta

13.1. Em caso excepcional de indisponibilidade pontual e temporária do item indicado no voucher, o estabelecimento poderá oferecer, de comum acordo com o portador, um item substituto de valor igual ou superior.

13.2. O portador pode aceitar o substituto ou optar por utilizar o voucher em outra data dentro da validade. A substituição definitiva do item (descontinuação) é tratada diretamente entre a Passaporte Gastronômico LTDA e o estabelecimento.

14. Direito de arrependimento

14.1. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o portador que adquirir este livreto fora de estabelecimento comercial físico (redes sociais, WhatsApp, site, entrega ou qualquer canal digital) poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento, desde que nenhum voucher tenha sido destacado e o livreto esteja em perfeito estado.

14.2. O arrependimento deve ser solicitado pelo e-mail oficial. Vouchers já destacados configuram uso parcial e impedem o arrependimento total.

15. Reembolso

15.1. Ressalvado o direito de arrependimento (seção 14), a aquisição do Passaporte Gastronômico é definitiva. O valor pago remunera o acesso ao conjunto de benefícios da edição, e não cada voucher individualmente.

15.2. Não há reembolso após o uso de qualquer voucher, independentemente do número de vouchers utilizados, da qualidade da experiência em qualquer estabelecimento ou de alterações operacionais dos parceiros durante a vigência. A indisponibilidade de um ou mais estabelecimentos não gera direito a reembolso total ou proporcional, salvo encerramento total da operação da Passaporte Gastronômico LTDA.

16. Responsabilidade exclusiva do estabelecimento parceiro

16.1. A Passaporte Gastronômico LTDA é editora e intermediária comercial. Não é proprietária, gestora, franqueadora nem corresponsável pelas operações de nenhum estabelecimento listado.

16.2. São de responsabilidade exclusiva e direta de cada estabelecimento: qualidade, higiene e preparo dos produtos; atendimento ao cliente; tempo de espera; comportamento de funcionários; condições sanitárias; e qualquer dano material, moral, estético ou à saúde sofrido em razão da visita ao estabelecimento.

17. Limitação de responsabilidade da Passaporte Gastronômico LTDA

17.1. Na máxima extensão permitida pela legislação brasileira, a Passaporte Gastronômico LTDA não se responsabiliza por: (i) recusa injustificada de voucher por estabelecimento parceiro; (ii) qualidade, higiene, sabor ou apresentação dos produtos servidos; (iii) atendimento, comportamento ou conduta de funcionários dos estabelecimentos; (iv) danos físicos, morais, estéticos ou materiais sofridos no interior ou em razão de visita a estabelecimento parceiro; (v) intoxicação alimentar, alergias ou reações a produtos consumidos; (vi) furto, roubo ou danos a bens pessoais ocorridos nos estabelecimentos; (vii) fechamento, reforma, mudança de endereço ou encerramento de atividades de estabelecimento parceiro; (viii) divergência entre as imagens do livreto e os produtos efetivamente servidos; (ix) extravio ou dano ao livreto físico após a entrega ao portador.

18. Recusa do voucher e atendimento ao consumidor

18.1. Caso um estabelecimento parceiro recuse injustificadamente o voucher, o portador não poderá responsabilizar a Passaporte Gastronômico LTDA por eventuais danos morais ou materiais decorrentes da recusa. A responsabilidade pela recusa é exclusiva do estabelecimento, que está sujeito às sanções contratuais previstas.

18.2. Procedimento em caso de recusa:

  • Mantenha a calma e não discuta no local.
  • Anote data, horário, nome do atendente (se possível) e o motivo alegado.
  • Não entregue o livreto para destaque enquanto o benefício não for concedido, assim o voucher permanece no seu livreto.
  • Envie um relato para o e-mail oficial em até 7 dias corridos da ocorrência.
  • A equipe analisará o caso, acionará o estabelecimento conforme contrato e retornará ao portador.

18.3. A recusa do voucher pelo estabelecimento não gera direito automático a reembolso do livreto. Eventual compensação ao portador será analisada caso a caso. O procedimento detalhado está na página Procedimento de Reclamação.

19. Imagens e descrições dos estabelecimentos

19.1. Fotografias, descrições e informações dos estabelecimentos e produtos foram fornecidas pelos próprios parceiros, que declaram contratualmente sua veracidade. A Passaporte Gastronômico LTDA não realizou inspeção independente e não responde por divergências entre imagem e produto efetivamente servido. As informações não constituem garantia, endosso ou avaliação da empresa sobre a qualidade dos serviços.

20. Fechamento ou alteração de estabelecimento parceiro

20.1. Cada estabelecimento parceiro assume, por contrato, o compromisso de honrar os vouchers em circulação durante toda a validade da edição, inclusive se decidir deixar o programa antes do fim. O parceiro que recusar um voucher válido ou descumprir esse compromisso responde pelas penalidades previstas em contrato.

20.2. Se um estabelecimento encerrar definitivamente suas atividades, o voucher correspondente deixa de ser utilizável, por não haver mais quem o honre. A Passaporte Gastronômico LTDA poderá comunicar a indisponibilidade pelos canais oficiais.

20.3. Em qualquer hipótese, a indisponibilidade de um ou mais estabelecimentos não invalida o livreto nem gera direito a reembolso total ou proporcional, pois o valor pago remunera o acesso ao conjunto de benefícios da edição. Os demais vouchers continuam válidos.

21. Conservação e extravio do livreto

21.1. O portador é o único responsável pela guarda e conservação do livreto. Vouchers danificados, rasurados, adulterados, molhados ou com sinais de tentativa de reutilização poderão ser recusados.

21.2. A Passaporte Gastronômico LTDA não se responsabiliza por extravio, roubo, furto ou dano ao livreto após a entrega ao portador.

22. Dados pessoais (LGPD)

22.1. Os dados fornecidos no ato da compra são utilizados exclusivamente para gestão da venda, suporte ao cliente e comunicações relacionadas ao Passaporte Gastronômico Marília 2026, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

22.2. O titular pode solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados a qualquer momento pelo e-mail oficial. A Política de Privacidade completa está disponível na página Política de Privacidade deste site.

23. Alterações deste Regulamento

23.1. Para cada livreto, valem os termos vigentes na data da compra. Eventuais alterações deste Regulamento aplicam-se apenas a compras posteriores à sua publicação, e só retroagem a compras anteriores quando forem mais benéficas ou neutras ao consumidor.

23.2. A versão e a data de vigência constam no topo deste documento. Em caso de divergência entre o texto resumido impresso no livreto e este Regulamento, prevalece este Regulamento na versão vigente na data da compra do livreto.

24. Foro e legislação aplicável

24.1. Este produto é regido pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002).

24.2. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina/PR para dirimir eventuais controvérsias, sem prejuízo do direito do consumidor de acionar o juizado especial do seu domicílio.

25. Canais oficiais